1. Enquadramento legal geral
A cobrança de créditos parte, em regra, da verificação da existência, exigibilidade e prova da dívida. A partir daí, avalia-se qual a via mais eficiente: interpelação extrajudicial, injunção, ação declarativa, acordo de pagamento ou execução.
2. Cobrança extrajudicial e regularização
Em muitas situações, a recuperação pode começar por contacto formal estruturado, com indicação do montante devido, fundamento, prazo de pagamento e consequências do incumprimento. Esta fase é importante para tentar obter pagamento voluntário e, em simultâneo, consolidar prova da mora ou da resistência do devedor.
3. Injunção, ação judicial e execução
Quando a dívida não é paga voluntariamente, pode ser necessário recorrer à via judicial ou parajudicial adequada. Em certos casos, a injunção pode ser um mecanismo útil; noutros, será necessária ação declarativa ou processo executivo com título bastante.
A escolha depende da natureza do crédito, do valor, da documentação disponível, da eventual oposição do devedor e do resultado que se pretende alcançar.
4. Prova, solvabilidade e viabilidade da cobrança
Antes de avançar, é aconselhável reunir contratos, faturas, notas de encomenda, comprovativos de entrega, emails, reconhecimentos de dívida, extratos de conta e histórico de pagamentos. Além da prova da dívida, é importante avaliar a utilidade prática da cobrança e a capacidade patrimonial do devedor.
5. Nota importante
Recuperar crédito não é apenas obter uma decisão favorável: é também escolher a via que apresente uma relação adequada entre tempo, custo, prova e probabilidade de cobrança efetiva.

